Postos de abastecimento e colégios com processos de licenciamento mais simples

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Eliminação de documentos, vistorias únicas, processos descentralizados, menos entidades envolvidas e utilização das novas tecnologias são as maiores alterações no licenciamento destas actividades.

No que se refere ao licenciamento de postos de combustíveis há duas grandes alterações – foi transferido para o município a responsabilidade da emissão de Licença de Exploração para postos com capacidade de armazenagem de combustível inferior a 200 m3, e deixou de ser obrigatório a apresentação do estudo impacto ambiental e respectiva licença para as bombas de combustível contentorizadas.

Relativamente ao primeiro, isso vai permitir uma maior celeridade e proximidade com os decisores, o que é um ganho face ao tempo e facilidade de obtenção da licença. Veja-se que um qualquer posto nas localidades mais recônditas do território necessitava de autorização do ministério que está em Luanda, e do governo provincial, que para províncias como o Cuando Cubango ou Bié, está demasiado distante das localidades no interior. Esta facilidade no tratamento dos processos vai estimular o empresariado local a entrar nestes negócios.

Já relativamente aos postos contentorizados, parece lógico que estes não necessitem de estudo e licença ambiental, uma vez que as estruturas são vendidas pela Sonangol, ao mesmo tempo que estamos a falar de pequenos negócios em que os empreendedores, além de reduzidas capacidades financeiras para tratar deste processo, também têm dificuldade em saber a quem dirigir. Refira-se que um dos caminhos para a formalização da economia passa exactamente por facilitar o tratamento dos aspectos administrativos, uma vez que o empresário se sente grande dificuldade em lidar com as instâncias oficiais, opta por manter a sua actividade informal.

Referir também que desaparece o procedimento de vistoria inicial para aprovação do projecto de construção, sendo substituído pelo Modelo Tipo, que na prática significa que se o empresário seguir este modelo, pode começar as obras sem estar há espera, o que chegava a demorar meses, da vistoria para iniciar a construção. Também passa a haver uma única licença para a comercialização de combustíveis e exploração do posto de combustível, unificando as duas que eram exigidas.

Por último, o Simplifica institui numa única acção de vistoria técnica, os entes que vão emitir parecer sobre o funcionamento, nomeadamente o ministério dos petróleos, o governo provincial, os serviços de bombeiros, a direcção municipal do comércio e os serviços do ministério da Saúde. Significa que vão todos juntos, numa mesma ocasião, o que significa um enorme ganho em termos de tempo de espera.

Ensino Privado

O licenciamento para a criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino privado sempre foi muito complicado e demorado, o que levou a que muitos colégios ainda hoje funcionem nas principais cidades do País sem licença. Este processo tem fundamentalmente duas fases, uma primeira que tem a ver com a construção e a forma como será equipado, e uma segunda com o funcionamento, onde por exemplo é necessário aprovar o plano de estudos e programa curricular, propor um Director do estabelecimento e um subdirector para a área pedagógica que têm que ser aceites pelo ministério, aprovar os candidatos a professor por disciplina, e solicitar um vistoria final antes da entrada em funcionamento.

A primeira grande alteração tem a ver com a eliminação do prazo de dois anos entre a entrada do processo de licenciamento e a abertura da instituição. Também a licença tinha um prazo de validade de 7 anos e passa a ser agora por tempo indeterminado, instituindo o procedimento de avaliação periódica, num intervalo do ciclo de formação mais longo que a instituição ministra, sendo que esta avaliação se estende também ao programa curricular e a todas as dimensões do projecto educativo.

Ou seja, troca-se a obrigatoriedade de tratar da licença de sete em sete anos, com todos os constrangimentos administrativos e custos que isso implicava, por uma avaliação periódica das condições de funcionamento, plano curricular, etc.

O diploma contempla também que deixa de ser necessário o licenciamento prévio das Salas de Estudo, passando a ser apenas necessário comunicar que estas existem e estão a funcionar, para posterior vistoria. O programa propõe também a criação de uma plataforma para solicitação e emissão da licença para a criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino privado, acabando assim a necessidade de “acumular” uma enorme quantidade de papel e deslocação às entidades licenciadoras.

Convém acrescentar, que o sucesso do Simplifica 2.0 em todas as áreas vai depender também da velocidade com que a Administração Pública for digitalizando os seus serviços, de forma a retirar pessoas e documentos dos processos, respondendo mais rapidamente às solicitações dos cidadãos.

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