Governo recorre à emissão de dívida para financiar Reserva Estratégica Alimentar

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O Governo vai injectar mais de 43 mil milhões de kwanzas (86 milhões USD) na Reserva Alimentar de Angola, a maior tranche de uma só vez investida pelo Estado nesta estrutura que está a cargo do Grupo Carrinho desde Dezembro de 2021 e que tem como objectivo garantir a segurança alimentar no País.

O Governo vai recorrer à emissão de Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTNR) para financiar a operacionalização da Reserva Estratégica Alimentar (REA), a cargo do Entreposto Aduaneiro de Angola, E.P, que está sob gestão do grupo Carrinho desde Dezembro de 2021. São até 43,8 mil milhões de kwanzas (cerca de 86 milhões USD), em títulos com o valor unitário de 100 mil kz, com juros fixos de 21% ao ano sobre o valor nominal.

A modalidade de colocação das OTNR será por emissão directa, por forma escritural, a favor do Banco Angolano de Investimento – BAI, efectuando-se a colocação pelo valor de emissão, sem desconto, através de registo de titularidade junto do BNA/banco comercial, caracterizando-se, com o referido registo, a quitação da dívida objecto do acordo de regularização.

No decreto executivo 555/22, assinado pela ministra das Finanças, Vera Daves, e publicado no Diário da República de 15 de Novembro, é determinado que o prazo de reembolso é de dez anos, efectuando-se pelo valor nominal, sem reajuste.

No documento lê-se que são atribuídas ao Banco Nacional de Angola as tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações.

Compete ao BNA processar de forma automatizada, no Sistema de Gestão de Mercados de Activos SIGMA, o registo da emissão, do pagamento dos juros e do reembolso, por forma a reflectir as condições estabelecidas na Obrigação Geral e as informações a fornecer pelo Ministério das Finanças com antecedência de dois dias úteis à data de cada emissão.

Compete igualmente ao banco central debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob prévio aviso à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, pelas instituições, do efectivo reembolso final a favor dos titulares beneficiários;

O decreto executivo 555/22 determina que o BNA deve tomar as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial 164/18, de 12 de Julho, observada a rectificação do Conselho de Ministros 16/18, de 3 de Setembro, quanto aos procedimentos a adoptar pelas instituições financeiras e intermediárias autorizadas, com vista a que as Obrigações do Tesouro possam ser transaccionadas nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto a taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral a operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pelo Banco Nacional de Angola.

O Governo entregou a gestão da Reserva Estratégica Alimenta (REA) à Gescesta, empresa criada pelos grupos Carrinho e GemCorp, com partes iguais. O stock inicial da REA estava avaliado, na altura, em 200 milhões de dólares.

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