
Os deputados da Assembleia Nacional ratificaram por unanimidade o acordo sobre a mobilidade entre os estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), rubricado a 17 de Julho de 2021, em Luanda, durante a 13ª Conferência de Chefes de Estado e Governo.
O acordo visa facilitar a circulação de pessoas, bens e serviços no espaço geográfico da CPLP, bem como proporcionar novas oportunidades aos povos e respectivos países. Com a ratificação Angola concretiza o compromisso assumido, enquanto Estado da CPLP, em contribuir para atrair mais investimentos privados estrangeiros para o espaço geográfico da CPLP.
O acordo sobre mobilidade na CPLP estabelece que todos os cidadãos nacionais dos Estados membros podem pedir visto e autorização de residência CPLP. O documento indica que o “visto de residência CPLP” e a “autorização de residência CPLP” podem ser concedidos a todos os cidadãos nacionais dos noves estados membros, titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, assim como ordinários.
Nos termos do Acordo, o visto de residência CPLP é uma autorização administrativa, concedida ao cidadão de um país para entrada no território de outro, com a finalidade de requerer e obter autorização de residência CPLP.
Na solicitação destas modalidades de visto o requerente não deve ter sobre si medidas de interdição de entrada por parte do Estado onde deseja residir, bem como indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública da parte de acolhimento.
No caso da estada temporária, o instrumento jurídico define que a sua atribuição depende de autorização administrativa prévia concedida pelo país de acolhimento, na forma de visto de estadia temporária, por um período não superior a 12 meses e destina-se a titulares de passaportes ordinários.
A autorização de residência CPLP tem a duração inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos, sem prejuízo de renovações por período superior, desde que a legislação de cada país permita.